LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre atualização monetária dos valores do metro quadrado de terrenos e de construções constantes das Tabelas I e II da Lei Complementar nº 133, de 26 de dezembro de 2017, e suas atualizações posteriores, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU.

 

O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto nos artigos 95 e 104, II e IX, da Lei Orgânica do Município cc. Decreto Legislativo nº 57, de 19 dezembro de 2018 e, considerando o que consta dos processos administrativos em epigrafe.

 

Art. 1º Observando os limites do art. 5º, II da Lei Complementar n 133, de 26 de dezembro de 2017, com a alterações da Lei Complementar nº 140, de 9 de fevereiro de 2018, ficam atualizados em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), os valores unitários de metro quadrado de terrenos e de construções constantes das Tabelas I e II, integrantes da Lei Complementar nº 133, de 26 de dezembro de 2017, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2019, na forma da legislação tributária m vigor.

 

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 26 de dezembro de 2018, 458º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JULIANO ABE

Prefeito em Exercício

 

 

AURILIO SERGIO COSTA CAIADO

Secretário de Finanças

 

 

MARCO SOARES

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 26 de dezembro de 2018. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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