LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
Confere nova redação à Lei Complementar nº 76, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 76, de 20 de dezembro de 2010, que concede desconto no pagamento da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio em Feiras Livres e da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, passa a vigorar om a seguinte redação:
“Art.1º A todo feirante cadastrado no Município será concedido desconto de até 90% (noventa por cento) no pagamento da Taxa de Licença para o Exercício do Comércio em Feiras Livres a que se refere a Tabela II, letra "D", e da Taxa de Licença para Ocupação de Áreas em Vias e Logradouros Públicos, a que alude a Tabela VI, letra "C", daLei nº 1.961, de 7 de dezembro de 1970 (Código Tributário do Município de Mogi das Cruzes), com a redação dada pela Lei nº 2.624, de 26 de novembro de 1981.
§ l º Para gozar do benefício de que trata o caput deste artigo, o recolhimento dos tributos deverá ser efetuado dentro do prazo estabelecido para pagamento em cota única.
§ 2° A base de cálculo será de 90% (noventa por cento) de desconto, podendo sofrer decréscimo mediante a avaliação e pontuação referente ao desempenho de sua função, na qual será monitorada e avaliada a cada 6 (seis) meses.
§ 3° A avaliação terá como base de critério a Tabela I, que fica fazendo parte integrante desta lei complementar, onde constam os Parâmetros, Indicativos e Índices que resultarão no percentual de desconto.
§ 4° O servidor responsável pela avaliação de qualidade das feiras deverá utilizar a Ficha de Avaliação.
Art. 2º Para a concessão de licença de comercio em feiras livres será obrigatória a apresentação de um Certificado de Capacitação, condizente com o ramo de atividades que almeja desempenhar, resultado em 10% (dez por cento) de desconto na taxa de licença para o 1º (primeiro) ano de atividades.
Parágrafo único. Para os anos seguintes o feirante será avaliado conforme o disposto no artigo 1º desta lei complementar.
Art. 3º Para a renovação anual da licença de comércio em feiras livres será obrigatória a utilização do resultado da avaliação.
§ 1º O feirante terá uma consultoria realizada pela Secretaria de Agricultura, que fará a análise dos indicativos negativados, que deverá resultar em melhorias.
§ 2º A avaliação será realizada semestralmente e o resultado final de desconto se dará pela média anual."
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de outubro de 2019, 459º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCUS MELO
Prefeito de Mogi das Cruzes
RENATO AUGUSTO ABDO
Secretaria de Agricultura
MARCO SOARES
Secretário de Governo
CLOVIS DA SILVA HATIW LÚ JÚNIOR
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de outubro de 2019. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
TABELA I
Parâmetros
De 0 a 3 | De 40 a 70 | De 80 a 100 |
Indicativos
I | Apresentação |
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II | Capacitação |
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III | Cordialidade |
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IV | Formalização |
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V | Inovação |
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VI | Limpeza Geral |
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VII | Organização |
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VIII | Pontualidade |
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IX | Vitrinismo |
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REGULAMENTAÇÃO DE DESCONTO DOS INDICATIVOS
Descrição dos Indicativos:
Apresentação - Será avaliada a utilização diária do avental, touca, luvas e botas (quando necessário), asseio de todos os integrantes das barracas. Não colocar mercadorias fora do limite da sua banca ou da barraca. Não estender ou deslocar as bancas ou barracas além do espaço permitido.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Capacitação - Será avaliada a participação e a conclusão no curso de capacitação, direcionado ao melhor desempenho na sua área profissional, sendo indicado pela Administração ou por interesse próprio, válido apenas com certificado.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Cordialidade - Serão avaliados os bons tratos e o respeito com clientes e colegas feirantes. Manter a compostura, não constranger colegas feirantes perante os clientes, utilizar linguagem conveniente e gentil e não fazer algazarra dentro ou fora da barraca.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Formalização - Será avaliado o feirante que obtiver o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conferindo a formalização da condição de empreendedor, o que possibilitará a emissão de notas fiscais, além da cobertura previdenciária.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Inovação – Será avaliado o feirante que apresentar ideias inovadoras, que personalize suas atividades, ou todo o grupo, atitudes empreendedoras.
Utilizando os Parâmetros: Com a variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Limpeza Geral - Será avaliada as condições da barraca. O feirante deverá manter a lona e a saia da barraca limpas, assim como a higienização dos utensílios utilizados. Manter o local de trabalho livre de refugos e detritos, devendo ser devidamente acondicionados em recipientes adequados. Jogar o lixo produzido nas caçambas no fim das atividades.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Organização - Será avaliado o feirante que conferir manutenção constante das bancas, lonas e saias, mantendo-as em ótimas condições e com visual bonito, promovendo a substituição sempre que necessário.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Pontualidade - Será avaliada a regularidade do feirante, que deverá estar em dia com o recolhimento da taxa de licença e com a renovação realizada no prazo determinado pela Administração.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo.
Vitrinismo – Será avaliada a maneira que o feirante expõe seus produtos, considerando a beleza e a qualidade dos mesmos, a organização e a criatividade, de forma a cativar os clientes.
Utilizando os Parâmetros: Com variação de 0 a 10 pontos para cada Indicativo
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