RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE AGOSTO DE 2005
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de funcionamento de Comissão Especial de Vereadores -CEV)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 005/05 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 023/05, ambos de 28 de março de 2005, nos termos do § 8°, do artigo 54, da Resolução nº 005/01 (Regimento Interno).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de agosto de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 28 de agosto de 2005, 444° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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