RESOLUÇÃO Nº 15, DE 19 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre prorrogação de prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores - CEV, constituída pela Resolução nº 008/05 e nomeada pelo Ato da Presidência nº 034/05, ambos de 05 de setembro de 2005, nos termos do § 8°, do artigo 54, da Resolução nº 005/01 (Regimento Interno).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de abril de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES – BIBO
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 19 de abril de 2006, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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