RESOLUÇÃO Nº 24, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre prorrogação de Comissão Especial de Vereadores – CEV.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA aprovou e eu, nos termos do inciso IV do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1.990, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica prorrogado, nos termos do § 8° do artigo 54, da Resolução nº 05, de 23 de abril de 2001 (Regimento Interno), por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de funcionamento da Comissão Especial de Vereadores (CEV), constituída pela Resolução nº 19/18, e nomeada pelo Ato da Presidência nº 21/18, para promover o debate, diálogo, busca de soluções e melhorias entre a Administração Pública, comércio, empresas, comerciários de nossa cidade, micro e pequenos empreendedores locais, empreendedores de rua (novas licenças), profissionais autônomos e de prestação de serviço, sobre a Lei nº 6.334/2009 e o Decreto nº 10.242/2010 (Mogi mais Viva).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de novembro de 2018, 458° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PEDRO HIDEKI KOMURA
Presidente da Câmara
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 08 de novembro de 2018, 458° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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